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Dr. André Luiz Silva Blanco, Oficial Interino

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Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.     Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

A averbação da penhora ou o registro do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, a assinatura do MM Juiz deverá estar autenticada) ou através de certidão de inteiro teor do ato (Artigo 659, § 4º. do CPC). Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973).     Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registradas também os contratos de locação, de prestação de serviços de qualquer natureza, documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais, cartas de fianças em geral, feitas por instrumentos particular, além de todos os documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções que só assim têm validade legal. Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, pode ser obtido uma certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado. Dentre os documentos registrados, os mais freqüentes são as Notificações Extrajudiciais, as quais se referem a contratos de arrendamento mercantil, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor, abertura de crédito com alienação fiduciária, de acordo com o Decreto-Lei 911 de 01/10/1969 . A Notificação tem a finalidade de dar fé publica ao inteiro teor de seu conteúdo, tornando incontestável judicialmente sua publicação e ciência de ambas as partes envolvidas no contrato referido na notificação.

As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.

Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.     Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.